Portabilidade de Crédito

Por Bruno Tonetto · Revisado em · Como verificamos

A portabilidade de crédito (ou portabilidade de empréstimo) permite transferir a sua dívida de um banco para outro que cobre juros menores, sem custo e sem precisar quitar tudo. É a forma mais simples de reduzir os juros do empréstimo, geralmente mantendo o prazo. Informe abaixo a sua parcela atual e a nova taxa proposta e veja na hora quanto você pode economizar ao trocar de banco.

O que é portabilidade de crédito

Na prática: se você tem um empréstimo ou financiamento no banco A e descobre que o banco B oferece uma taxa de juros menor, o banco A é obrigado a transferir a dívida para o banco B — sem burocracia e sem cobrar tarifa. A nova taxa passa a incidir sobre o saldo devedor, então as parcelas restantes ficam mais baratas (ou o prazo encurta, se você mantiver o valor da parcela).

Vale para vários tipos de dívida: empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamento de veículo, financiamento imobiliário e também crédito PJ. Quanto maior o saldo devedor e a diferença entre as taxas, maior a economia.

É um direito seu (Resolução do CMN)

A portabilidade não é um favor do banco: é um direito do consumidor garantido por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) (atualmente a Resolução CMN nº 5.057/2022) e regulado pelo Banco Central. Em linhas gerais, as regras determinam que:

Como referência de contexto, a Selic está em 14,25% ao ano (ref. jul/2026): quando a taxa básica cai, costumam surgir propostas melhores no mercado — um bom momento para pesquisar a portabilidade.

Como o cálculo funciona

Primeiro descobrimos o saldo devedor: ele é o valor presente das parcelas que ainda faltam, trazidas a hoje pela taxa atual do contrato. Depois recalculamos a parcela financiando esse mesmo saldo, no mesmo número de parcelas, mas com a nova taxa.

Saldo devedor e nova parcela (no Excel/Sheets):saldo = VP(taxa_atual; parcelas_restantes; -parcela) → nova_parcela = PGTO(nova_taxa; parcelas_restantes; -saldo)

A economia por parcela é a diferença entre a parcela antiga e a nova; a economia total é essa diferença multiplicada pelo número de parcelas restantes.

Exemplo

Você tem 17 parcelas de R$ 400 restantes, com juros de 3% ao mês, e encontrou uma proposta de 1,2% ao mês. O saldo devedor hoje é de cerca de R$ 5.266. Financiando esse saldo nas mesmas 17 parcelas à nova taxa, a parcela cai para R$ 344,31 — uma economia de R$ 55,69 por parcela e de aproximadamente R$ 946,70 no total.

Quando vale a pena

Como solicitar a portabilidade

  1. Peça ao seu banco o saldo devedor e as condições atuais (taxa, número de parcelas restantes e CET).
  2. Pesquise propostas em outros bancos com a mesma informação em mãos.
  3. Encontrando uma taxa melhor, formalize o pedido no banco de destino: ele se encarrega de quitar a dívida no banco original.
  4. Os bancos trocam entre si as informações necessárias da operação, e o banco original não pode criar obstáculos à transferência. Os prazos exatos de cada etapa seguem as normas do Banco Central em vigor.

Dúvidas comuns

A portabilidade tem custo?

Não. Pela regra do CMN, não pode haver cobrança de tarifa pela portabilidade de crédito, nem pelo banco de origem nem pelo de destino.

O banco pode recusar a portabilidade?

O banco de origem não pode recusar transferir a dívida. O banco de destino, por outro lado, faz análise de crédito e pode ou não aprovar a operação — assim como em qualquer empréstimo novo.

Portabilidade é o mesmo que refinanciamento?

Não exatamente. Na portabilidade você troca a dívida de banco em busca de juros menores, mantendo o saldo e o prazo. No refinanciamento você renegocia a dívida (muitas vezes no mesmo banco), podendo alterar prazo e valor.

Posso reduzir a parcela ou o prazo?

Com a taxa menor, você pode baixar a parcela mantendo o prazo (é o que a calculadora mostra) ou manter a parcela e encurtar o prazo, pagando menos juros no total. Combine com o banco de destino o formato que mais te interessa.

O cálculo é exato para os valores informados; ainda assim, o saldo devedor e as condições oficiais devem ser confirmados com as instituições.

Fonte: Banco Central do Brasil — Selic (série 432), ref. jul/2026.