IR sobre Investimentos e Rendimento Líquido
Na renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LC), o que importa é quanto sobra no seu bolso depois do imposto. O Imposto de Renda segue uma tabela regressiva: quanto mais tempo você deixa o dinheiro aplicado, menor a alíquota — de 22,5% a 15%. Use a calculadora abaixo para ver o rendimento líquido, já com IR e IOF descontados.
Você resgata líquido
R$ 12.672,90
Em 730 dias, os impostos somam R$ 471,69 — equivalente a 15,0% do rendimento. O IR e o IOF incidem só sobre o lucro, nunca sobre os R$ 10.000,00 aplicados.
Tabela regressiva do IR (quanto mais tempo, menos imposto)
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Esta conta vale para a renda fixa tributável (CDB, Tesouro Direto, LC e fundos de renda fixa). São isentos de IR para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Ações seguem regra própria (15% sobre o ganho, com isenção para vendas até R$ 20 mil/mês no mercado à vista) e não usam esta tabela.
Rendimento sugerido de 1,13% ao mês, equivalente ao CDI atual (14,40% ao ano, 29/05/2026) — ajuste para a taxa do seu investimento. A tabela regressiva do IR (Lei 11.033/2004) está vigente em 2026. Conteúdo educativo; confirme as regras na Receita Federal e na instituição.
Como o IR incide na renda fixa
O imposto é cobrado só sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor que você aplicou, e é retido na fonte no resgate — você não precisa fazer nada. A alíquota cai conforme o prazo, pela tabela regressiva (Lei 11.033/2004):
- 22,5% — aplicações resgatadas em até 180 dias
- 20% — de 181 a 360 dias
- 17,5% — de 361 a 720 dias
- 15% — acima de 720 dias (mais de 2 anos)
Ou seja, segurar o investimento por mais de 2 anos garante a menor alíquota possível. O rendimento líquido sai de uma conta simples:
=rendimento_bruto*(1 - alíquota_de_IR) O IOF dos primeiros 30 dias
Se você resgatar em menos de 30 dias, ainda há IOF sobre o rendimento, também de forma regressiva: começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai um pouco a cada dia, zerando a partir do 30º dia. Por isso vale evitar resgates muito curtos. Depois de 30 dias, só resta o IR da tabela acima.
Quem é isento de IR
Alguns investimentos de renda fixa são isentos de Imposto de Renda para pessoa física — o rendimento é todo seu:
- Poupança (compare com o CDI em poupança × CDI)
- LCI e LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio)
- CRI, CRA e debêntures incentivadas
Por serem isentas, uma LCI que paga 90% do CDI pode render mais no líquido do que um CDB que paga 100% do CDI mas sofre IR — sempre compare o rendimento líquido.
Ações e fundos seguem regras diferentes
Esta tabela vale para a renda fixa. Ações têm regra própria: o ganho é tributado em 15% (20% no day trade), com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista. Já os fundos abertos de renda fixa têm o come-cotas — uma antecipação semestral do IR (em maio e novembro) — além do ajuste no resgate.
Como pagar menos imposto (de forma legal)
- Prazo: passar de 720 dias derruba o IR para 15%, a menor faixa.
- Evitar resgates em menos de 30 dias, para fugir do IOF.
- Considerar os isentos (LCI/LCA/poupança), comparando sempre o líquido.
Para projetar quanto você teria ao longo do tempo, veja o simulador de investimentos e o simulador de CDI.
Dúvidas comuns
O IR incide sobre o valor investido ou só sobre o lucro?
Só sobre o rendimento (o lucro). O valor que você aplicou volta integralmente; o imposto é calculado apenas sobre o que ele rendeu.
Quanto rende líquido um CDB de 100% do CDI?
Depende do prazo. Com o CDI atual e mais de 2 anos de aplicação, o IR é de 15% sobre o rendimento. Preencha o valor e o prazo na calculadora acima para ver o líquido exato — ela já parte do CDI vigente.
Preciso declarar e pagar o IR dos meus investimentos?
Na renda fixa, o IR é retido na fonte automaticamente no resgate — a tributação é definitiva. Você ainda informa os saldos e rendimentos na declaração anual, mas não há imposto a recolher depois. Ações e alguns casos têm regras próprias de apuração.
A tabela regressiva vai mudar?
Em 2026 vale a tabela regressiva tradicional (22,5% a 15%). Houve uma proposta de alíquota única de 17,5% (MP 1.303/2025), mas ela perdeu a validade em outubro de 2025. O tema pode voltar ao Congresso; por ora, é a tabela regressiva que vale.
Esta calculadora vale para a renda fixa comum (CDB, Tesouro Direto, LC). Os resultados são estimativas didáticas e não consideram taxas de administração/custódia nem o come-cotas dos fundos abertos (antecipação semestral do IR, em maio e novembro). Confirme as regras na Receita Federal e na sua instituição.