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Refinanciamento com Alienação Fiduciária

O refinanciamento é a modalidade de empréstimo pessoal com os menores juros do mercado. Para isso, é preciso ter um imóvel ou veículo quitado e fazer um refinanciamento através de alienação fiduciária. O imóvel ou veículo ficará de garantia para o banco e por isso os juros são mais baixos. Esse é o mesmo conceito da hipoteca, que por questões jurídicas caiu em desuso no Brasil e na prática foi substituída pela alienação fiduciária.


Simulador

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ModalidadeJuros ao mêsValor da ParcelaTotal pago ao final

Observe que você pode terminar pagando o dobro se optar pelo empréstimo pessoal tradicional. Clique no link da modalidade para fazer o cadastro online e receber uma proposta.

Observação: A simulação é meramente informativa, utilizando valores médios do mercado e não havendo qualquer compromisso do fazAconta.


Riscos

Em caso de atraso de pagamento das parcelas, existe o risco de você perder o bem para o credor, mas na prática a tomada do bem não ocorre imediatamente. Primeiro a financeira irá te ligar para entender o que aconteceu e combinar uma forma de regularizar a sua parcela. Se mesmo assim você permanecer inadimplente e não houver mais possibilidades de negociação, a financeira te enviará um aviso sobre o início do processo de retomada do bem.

Já em um empréstimo pessoal tradicional, o risco de perder um imóvel é muito menor, pois seria necessário um longo processo judicial por parte do credor e existe ainda uma proteção legal no caso de você possuir um único imóvel para sua própria moradia.


Hipoteca versus Alienação Fiduciária

Tanto na hipoteca como na alienação fiduciária, é assinado um contrato onde o devedor coloca um bem como garantia para o credor vender em caso de não pagamento da dívida nos prazos acordados. Enquanto a alienação fiduciária pode ser utilizada para veículos ou imóveis, a hipoteca só pode ser utilizada para imóveis. A hipoteca caiu em desuso no Brasil, pois juridicamente é difícil para o credor exercer o direito de venda do imóvel para recuperação do valor emprestado.

Todos os aspectos referentes ao modo como a alienação fiduciária deve ser aplicada estão presentes na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 e para muitos efeitos práticos, ela substitui a hipoteca.


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