Calculadora de Horas Extras

Por Bruno Tonetto · Revisado em · Como verificamos

Hora extra não é só "hora + 50%": as extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (o DSR, que soma 15–20% e quase nenhum cálculo inclui) e a hora noturna vale 52min30s, além do adicional de 20%. Calcule o valor certo — a 50%, a 100%, com noturno e DSR — e confira seu contracheque.

De onde vem o 220

A jornada constitucional é de 44h semanais. Para virar valor-hora, multiplica-se por 5 semanas: 220 horas mensais. Não é "30 dias × 8h" (que daria 240) — o descanso semanal remunerado já está embutido no salário do mensalista, e é por isso que o divisor é 220:

Valor da hora extra a 50% (no Excel/Sheets):=salario/220*1,5

50% ou 100%?

50% é o mínimo para horas além da jornada em dias comuns — no máximo 2 por dia (CLT art. 59). 100% vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória na semana. Banco de horas troca pagamento por folga (1 extra = 1h de descanso), mas exige acordo válido e tem prazos de compensação — se estourar o prazo, vira extra paga.

O DSR: o dinheiro que falta no seu contracheque

Extras habituais aumentam também o valor do seu descanso remunerado (Súmula 172 do TST). A conta: variáveis do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados). Sábado conta como dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. Num mês típico de 25 úteis e 5 domingos/feriados, o DSR adiciona 20% sobre as extras — se o seu contracheque mostra as horas mas não a linha "DSR sobre horas extras", há dinheiro faltando.

Exemplo completo (salário R$ 2.200, jornada 220h)

Hora normal: R$ 10. No mês: 10 extras a 50% (R$ 150), 4 a 100% (R$ 80) e 7 horas noturnas pelo relógio — que a hora reduzida transforma em 8 horas legais, gerando R$ 26 de acréscimo noturno. DSR (25 úteis, 5 domingos): (150 + 80 + 26) ÷ 25 × 5 = R$ 51,20. Total: R$ 307,20 brutos — contra R$ 256 da conta que esquece o DSR.

Dúvidas comuns

Quanto vale a minha hora de trabalho?

Salário ÷ jornada mensal. Na jornada padrão de 44h semanais, a jornada mensal é 220h (44 × 5 semanas), então R$ 3.000 valem R$ 13,64/hora. Em escalas de 40h ou 36h semanais (jornadas de 200h e 180h), a mesma remuneração rende hora maior.

Hora extra é sempre 50%?

50% é o piso constitucional (CF art. 7º, XVI) para extras em dias normais. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória pagam 100%. Convenções coletivas frequentemente fixam percentuais maiores (60%, 70%, até 100% para todas) — vale conferir a sua.

O que é o DSR sobre horas extras?

Quem faz extras habituais tem direito a que elas reflitam no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST): soma-se o valor das variáveis do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. Na prática, acrescenta 15–20% ao valor das extras — e é o item que mais some dos contracheques errados.

Como funciona a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos?

No trabalho urbano entre 22h e 5h, cada 52min30s no relógio contam como 1 hora paga (CLT art. 73, § 1º) — 7 horas de relógio viram 8 horas legais. Além disso, cada hora noturna paga no mínimo +20%. Os dois efeitos se somam, e a calculadora aplica ambos.

Hora extra entra nas férias, no 13º e na rescisão?

Sim, pela média: extras habituais integram a base de férias, 13º e verbas da rescisão. Também aumentam o INSS e o IR do mês — veja o efeito no salário líquido.

Quem tem cargo de confiança recebe hora extra?

Em regra, não: gestores com poderes efetivos e gratificação ≥ 40% (CLT art. 62, II) e trabalhadores externos sem controle de jornada ficam fora do regime de horas. Mas o critério é a realidade, não o crachá — cargo "de confiança" só no nome não afasta o direito.

Percentuais mínimos legais para trabalhador urbano mensalista; convenções coletivas costumam pagar mais e mudam divisores em escalas especiais (12×36, turnos ininterruptos). Hora extra noturna acumula os dois adicionais e não está no cálculo simplificado. Para conferência formal, procure o sindicato da categoria.