Calculadora de 13º Salário

Por Bruno Tonetto · Revisado em · Como verificamos

O 13º (Lei 4.090/1962) é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas — e a segunda vem sempre menor, porque todos os descontos caem nela. Calcule as duas parcelas com as tabelas de 2026, incluindo a isenção de IR até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º.

A conta do 13º

A base é o salário de dezembro (mais a média de horas extras e comissões do ano, se houver), dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados — os avos. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos, não conta:

13º bruto (no Excel/Sheets):=(salario+media_variaveis)*meses/12

As duas parcelas — e as datas

1ª parcela (até 30/11): metade do 13º, sem descontos — é adiantamento puro. 2ª parcela (até 20/12): o 13º integral entra na folha, o INSS e o IR são calculados sobre o total (em cálculo separado do salário de dezembro, com tributação exclusiva na fonte) e desconta-se o que você já recebeu. Resultado: a 2ª parcela = metade do 13º − todos os descontos.

Exemplo: por que a 2ª parcela encolhe (salário R$ 6.000)

13º cheio de R$ 6.000: a 1ª parcela traz R$ 3.000 limpos. Na 2ª, descontam-se INSS de R$ 641,51 e IR de R$ 385,10 (a Lei 15.270/2025 já cortou R$ 179,75 do imposto) — sobram R$ 1.973,38. Total líquido do 13º: R$ 4.973,38. Já quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.500 na 1ª e R$ 1.251,40 na 2ª (só INSS de R$ 248,60; IR zero) — R$ 2.751,40 no total.

O melhor uso do 13º

Para quem carrega dívida de cartão ou cheque especial, o 13º é a melhor chance do ano de zerar o rotativo — nenhum investimento rende o que essas dívidas cobram. Sem dívida cara, ele adianta a meta do ano seguinte ou engorda a reserva no CDI.

Dúvidas comuns

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro (ou junto das férias, se você pedir em janeiro) e a 2ª até 20 de dezembro. Convenções coletivas podem antecipar, nunca atrasar.

Por que a segunda parcela do 13º é menor que a primeira?

Porque a 1ª parcela é metade do 13º sem nenhum desconto — e a lei manda descontar INSS e IR sobre o valor integral na 2ª. Ela vem, portanto, com a outra metade menos todos os descontos de uma vez. Não é erro da empresa; é o desenho do pagamento.

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR no 13º em 2026?

Não. O redutor da Lei 15.270/2025 vale também para o 13º (art. 3º-A, § 3º da Lei 9.250/1995), que tem tributação exclusiva na fonte. 13º de até R$ 5.000 = IR zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, redução parcial.

Como contam os "avos" de quem não trabalhou o ano todo?

Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12 do 13º. Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não conta março (11 dias), e fecha o ano com 9/12. Faltas injustificadas em excesso podem derrubar um avo; afastamentos têm regras próprias.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram pela média: a base do 13º é o salário de dezembro mais a média das variáveis habituais do ano (horas extras, comissões, adicional noturno). Use o campo de médias da calculadora.

Fui demitido durante o ano — recebo 13º?

Sim, proporcional aos avos até o fim do contrato (inclusive a projeção do aviso prévio indenizado), salvo demissão por justa causa. O valor sai no acerto — confira na calculadora de rescisão.

Estimativa com as tabelas de 2026. Faltas injustificadas, afastamentos e regras de convenção coletiva podem alterar avos e bases; servidores públicos e benefícios do INSS seguem regras próprias. Confira o demonstrativo da empresa.