Calculadora de Aviso Prévio

Por Bruno Tonetto · Revisado em · Como verificamos

O aviso prévio é proporcional ao tempo de casa: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011). Calcule seus dias, o valor do aviso indenizado e a data projetada do contrato — que aumenta o 13º e as férias da rescisão.

A tabela completa: anos de casa → dias de aviso

Anos completosDiasAnos completosDias
menos de 1301060
1331266
2361472
3391678
5451884
75120 ou mais90

O valor do aviso indenizado é direto: salário ÷ 30 × dias. Com salário de R$ 3.000 e 5 anos de casa (45 dias), são R$ 4.500 — isentos de INSS e de imposto de renda.

Trabalhado, indenizado ou dispensado

No aviso trabalhado, você escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou cortar 7 dias corridos no fim (CLT art. 488) — sem redução de salário. No indenizado, a empresa paga para você não cumprir, e o período ainda projeta o contrato: mais tempo de casa, mais avos de 13º e férias, mais depósitos de FGTS. Dispensado (comum no pedido de demissão) é quando a empresa abre mão do cumprimento por escrito — ninguém paga nada a ninguém.

Dúvidas comuns

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

30 dias + 3 por ano completo de casa, até o teto de 90 (Lei 12.506/2011). Menos de 1 ano: 30 dias. Com 5 anos: 45. Com 10: 60. A partir de 20 anos de casa: 90. A tabela completa está logo abaixo da calculadora.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

Trabalhado: você cumpre o período com jornada reduzida (2h a menos por dia ou 7 dias corridos a menos, à sua escolha — CLT art. 488) e recebe como salário normal. Indenizado: a empresa paga os dias sem exigir trabalho — o valor é isento de INSS e IR, e o período ainda conta como tempo de serviço.

O que é a "projeção" do aviso indenizado?

Mesmo sem trabalhar, o período do aviso prorroga o contrato no papel (CLT art. 487, § 1º): a data projetada vale para anotação na carteira e para contar avos de 13º e férias. É comum ela adicionar 1/12 inteiro a cada verba — confira o efeito na calculadora de rescisão.

Pedi demissão — também tenho aviso proporcional?

Não: a proporcionalidade só beneficia o trabalhador. Quem pede demissão deve à empresa 30 dias fixos. Se não cumprir, o empregador pode descontar o período do acerto (CLT art. 487, § 2º) — salvo se dispensar o cumprimento por escrito.

E no acordo mútuo (art. 484-A)?

O aviso indenizado sai pela metade (as demais verbas seguem regras próprias: multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego). Os detalhes estão na calculadora de rescisão.

O FGTS deposita durante o aviso?

Sim — inclusive sobre o aviso indenizado, que integra a base do FGTS e da multa de 40%.

Regras gerais da CLT para contrato urbano comum. Convenções coletivas podem ampliar prazos; contratos por prazo determinado e estabilidades têm regras próprias. Para o acerto completo da saída, use a calculadora de rescisão.