Taxas máximas (TAEG) em vigor

Por Bruno Tonetto · Revisto em · Dados de 3.º trimestre de 2026 · Como verificamos

As taxas máximas do crédito aos consumidores são tetos legais de TAEG que o Banco de Portugal fixa a cada trimestre, por categoria de crédito — nenhum novo contrato de crédito pessoal, automóvel ou cartão pode ultrapassá-los. Os máximos do 3.º trimestre de 2026 estão na tabela abaixo; use o verificador para comparar a proposta que tem em mãos.

A tabela em vigor — 3.º trimestre de 2026

Categoria TAEG máxima
Crédito pessoal
Educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos 8,9%
Outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado…) 15,3%
Crédito automóvel
Locação financeira ou ALD: veículos novos 5,1%
Locação financeira ou ALD: veículos usados 6,6%
Com reserva de propriedade e outros: veículos novos 10,9%
Com reserva de propriedade e outros: veículos usados 14,1%
Cartões e linhas de crédito
Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto 18,5%

Nas ultrapassagens de crédito (gastar além do saldo sem contrato de descoberto), o limite incide sobre a TAN: 18,5% neste trimestre.

A sua proposta está dentro do máximo?

Como o Banco de Portugal calcula os máximos

A regra vem do art. 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 (o regime do crédito aos consumidores) e da Instrução n.º 19/2024 do BdP: é usurário o contrato cuja TAEG exceda em 25% a TAEG média praticada no mercado naquela categoria no trimestre anterior — e, em qualquer caso, a TAEG não pode ultrapassar em 50% a média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores. Por isso os máximos mudam a cada trimestre: acompanham as taxas que os bancos efetivamente praticam.

A consequência de exceder o teto é dura: nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, a taxa do contrato usurário considera-se automaticamente reduzida a metade do limite máximo da categoria — não apenas ao limite. Na prática, os bancos não propõem TAEG acima dos máximos; se encontrar uma, é sinal de alerta máximo (e motivo de reclamação ao Banco de Portugal).

O que conta para a TAEG

A TAEG soma ao juro (TAN) as comissões iniciais e periódicas, os seguros exigidos e os impostos. É por isso que uma proposta com TAN baixa pode ter TAEG alta — e é a TAEG, não a TAN, que deve usar para comparar créditos. Para ver o efeito da taxa na prestação, use o simulador de crédito.

Dúvidas comuns

O que é a TAEG?

A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) é o custo total de um crédito, em percentagem anual: junta os juros (TAN), as comissões, os seguros exigidos e os impostos. É a taxa certa para comparar propostas — e é sobre ela que incidem os máximos do Banco de Portugal.

TAEG e TAN são a mesma coisa?

Não. A TAN é só o juro do contrato; a TAEG soma-lhe todos os encargos. Por isso a TAEG é sempre maior (ou igual) à TAN. A diferença está explicada no nosso conversor de taxas de juro.

O crédito habitação tem taxa máxima?

Não nos termos desta tabela. O regime das taxas máximas (DL 133/2009) aplica-se ao crédito aos consumidores — pessoal, automóvel, cartões e afins, em geral até 75 000 €. O crédito habitação tem regime próprio (DL 74-A/2017), sem teto de TAEG fixado pelo BdP.

Onde consulto a tabela oficial?

No Portal do Cliente Bancário e no site do Banco de Portugal, que publicam a cada trimestre o comunicado «Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores». Esta página replica os valores do trimestre em vigor e é atualizada a cada publicação.

Os máximos citados valem para o 3.º trimestre de 2026 e são substituídos a cada trimestre — confirme sempre a tabela oficial do Banco de Portugal antes de decidir.

Fonte: Banco de Portugal — Taxas máximas no crédito aos consumidores (Portal do Cliente Bancário), DL 133/2009, art. 28.º (regime da usura), ref. 3.º trimestre de 2026.